A realidade persegue-nos através dos séculos. A mediocridade nacional é uma constante. Meditem bem neste texto, que é parte de uma intervenção do parlamentar visconde de Moreira de Rey, a propósito do encerramento das Conferências do Casino:
«Acerca das Conferências escrevi o seguinte: A que ponto todo o País distingue o excelente Rei dos maus ministros, acaba de ver-se a toda a luz da evidência em um facto recente. Abriram-se umas Conferências políticas, facto naturalíssimo em todos os países em que a manifestação do pensamento não está, como não pode estar entre nós, sujeita a restrição preventiva de nenhuma espécie. Os últimos acontecimentos da Europa podiam ser motivo ou pretexto para perturbar em ânimos tímidos a luz da inteligência, necessária a todos, aos governos indispensável. Os ministros de Vossa Majestade filiaram as Conferências em doutrinas subversivas, considerando-as ramificação de sociedades perigosas. Foi espontânea, grande e sincera a indignação do País; e tamanha foi que a maioria dos cidadãos, iludida pela aparência, aplaudiu o acto arbitrário, tão inútil como despótico, com que o poder executivo fechou as portas da sala dessas Conferências.
(...)
Os que neste século ousam afirmá-lo e segui-lo, queiram ou não queiram, declarem-se ou disfarcem-se, são sempre os partidários da censura prévia, os sectários da I inquisição, os defensores do silêncio contra a palavra, das trevas contra a luz da opressão contra a liberdade, da fogueira e do potro contra os progressos da razão humana. Este país não retrograda. Se parar é morrer, retrogradar é reunir à morte a afronta e o opróbrio.
Esta Câmara deplora todos os desvarios e protesta concorrer, quanto possa, para que se reprimam e sejam punidos todos os abusos cometidos no exercício do direito da manifestação do pensamento, mas quer e protesta sobretudo manter ileso e libérrimo o exercício desse direito.
Segundo as leis actuais, um delegado do poder executivo, a autoridade administrativa, podia e devia assistir. às Conferências. O conferente que, abusando do direito de livre manifestação do pensamento, cometesse crime contra as leis do Reino, podia ser preso em flagrante. delito, e devia ser imediatamente remetido ao poderjudicial com a informação do delito cometido e das testemunhas que o presenciaram. A autoridade administrativa não pode ir mais longe sem se trocar a liberdade pela tirania.
Se os meios de repressão nas leis actuais são, e talvez sejam, insuficientes, a Câmara dos deputados da Nação cooperará na reforma da legislação vigente, para que a punição dos abusos seja sempre segura, pronta, proporcional e suficiente. Aos representantes da Nação pertence velar e legislar para que instituições não periguem, e também para que o poder executivo não abuse. Desta dupla missão procurará a Câmara desempenhar-se, realizando para com Vossa Magestade os desejos do País, e separando para isso o respeito devido ao poder moderador da severidade indispensável para com o poder executivo».
Entendo que esta é a única resposta que pode e deve dar uma Câmara a um presidente do Conselho de Ministros, que tem a audácia quase insensata de vir declarar em pleno Parlamento: «Pensem como quiserem, mas contentem-se com isso! Não manifestem, não tentem fazer propaganda, não queiram adquirir sectários para as suas doutrinas. Pensem como quiserem, mas contentem-se com isso: nesta época o primeiro dever dos governos é perseguir o desregramento das palavras e das ideias.» Foram estas palavras que eu ouvi (apoiados).
«Contentem-se com isso! Contentem-se com pensar como quiserem!» Note bem a Câmara; a liberdade de pensar era ainda um favor que o Governo concedia! Era uma generosa liberdade, era uma excepção aos seus princípios, era uma infração ao seu dever, desde que ameaçava ainda perseguir o desregramento das ideias!! (Apoiados).
A que época nós chegamos! Em que Parlamento do mundo seria possível proferir-se uma asserção assim? . (Apoiados). Em nenhum (apoiados). Esta heresia nunca se ouviu, e não pode ficar impune (apoiados). »
Esta Câmara deplora todos os desvarios e protesta concorrer, quanto possa, para que se reprimam e sejam punidos todos os abusos cometidos no exercício do direito da manifestação do pensamento, mas quer e protesta sobretudo manter ileso e libérrimo o exercício desse direito.
Segundo as leis actuais, um delegado do poder executivo, a autoridade administrativa, podia e devia assistir. às Conferências. O conferente que, abusando do direito de livre manifestação do pensamento, cometesse crime contra as leis do Reino, podia ser preso em flagrante. delito, e devia ser imediatamente remetido ao poderjudicial com a informação do delito cometido e das testemunhas que o presenciaram. A autoridade administrativa não pode ir mais longe sem se trocar a liberdade pela tirania.
Se os meios de repressão nas leis actuais são, e talvez sejam, insuficientes, a Câmara dos deputados da Nação cooperará na reforma da legislação vigente, para que a punição dos abusos seja sempre segura, pronta, proporcional e suficiente. Aos representantes da Nação pertence velar e legislar para que instituições não periguem, e também para que o poder executivo não abuse. Desta dupla missão procurará a Câmara desempenhar-se, realizando para com Vossa Magestade os desejos do País, e separando para isso o respeito devido ao poder moderador da severidade indispensável para com o poder executivo».
Entendo que esta é a única resposta que pode e deve dar uma Câmara a um presidente do Conselho de Ministros, que tem a audácia quase insensata de vir declarar em pleno Parlamento: «Pensem como quiserem, mas contentem-se com isso! Não manifestem, não tentem fazer propaganda, não queiram adquirir sectários para as suas doutrinas. Pensem como quiserem, mas contentem-se com isso: nesta época o primeiro dever dos governos é perseguir o desregramento das palavras e das ideias.» Foram estas palavras que eu ouvi (apoiados).
«Contentem-se com isso! Contentem-se com pensar como quiserem!» Note bem a Câmara; a liberdade de pensar era ainda um favor que o Governo concedia! Era uma generosa liberdade, era uma excepção aos seus princípios, era uma infração ao seu dever, desde que ameaçava ainda perseguir o desregramento das ideias!! (Apoiados).
A que época nós chegamos! Em que Parlamento do mundo seria possível proferir-se uma asserção assim? . (Apoiados). Em nenhum (apoiados). Esta heresia nunca se ouviu, e não pode ficar impune (apoiados). »
In " As Conferências do Casino no Parlamento"; Apresentação e notas por José-Augusto França
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